Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Guedes publica instrução normativa que redefine critérios para concursos

Nova instrução normativa foi publicada no DOU desta sexta

30/08/2019 10:55 | Atualização: 30/08/2019 17:43

Lorena Pacheco

Marcelo Ferreira/CB/D.A Press
Paulo Guedes, ministro da Economia
Saiu no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (30/8), a instrução normativa número dois, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. A instrução é assinada pelo ministro da Economia Paulo Guedes. 

Uma das novidades é a inclusão do voluntariado como critério de desempate (saiba mais abaixo). A instrução ainda traz um formulário, que deverá ser preenchido pelos órgãos públicos para solicitação de autorização de concursos. Nele se exige que os órgãos explicitem os dados da solicitação, a evolução do quadro pessoal dos últimos cinco anos, um quadro demonstrativo da previsão de aposentadorias nos próximos cinco anos, entre outros, além de um modelo para preenchimento dessa ficha. 

Segundo a norma, a realização de concurso público e o provimento de cargos públicos têm por objetivo permitir renovação contínua do quadro de pessoal dos órgãos e entidades integrantes do Sipec, observados: 

  • a orientação para as prioridades do serviço público federal em face da situação atual e projetada da força de trabalho de todos os órgãos e entidades demandantes;

  • o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e demais procedimentos definidos no âmbito do órgão central do Sipec com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional;

  • a existência de dotação orçamentária;

  • a disponibilidade orçamentário-financeira; e

  • o alinhamento da admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas. 

A realização de concurso público depende de prévia autorização do Ministério da Economia, observada a delegação de competência de que trata o art. 27 do Decreto nº 9.739, de 2019. Porém, a autorização não se aplica, para fins de ingresso, às carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da União; à carreira de Diplomata; à carreira de Policial Federal e o provimento de cargo de docente e a contratação de professor substituto em instituições federais de ensino. 

Durante o período de validade do concurso público, poderá ser autorizado o provimento adicional de cargos em número que ultrapasse em até 25% do quantitativo de vagas originalmente previsto. 

Leia também:
 Ministério da Economia publica novas instruções para contratações temporárias 

Voluntariado 

As horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas como critério de desempate em concursos públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. Saiba mais aqui. 

PESQUISA DE CONCURSOS