![Marcelo Camargo/Agência Brasil Marcelo Camargo/Agência Brasil](http://imgsapp.concursos.correioweb.com.br/app/noticia_137279516236/2023/07/26/44332/20230726103335532035i.jpg)
Os órgãos contemplados são: Ministério do Planejamento e Orçamento, com 100 vagas; Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), com 50 vagas; e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com 80 vagas.
Saiba Mais
Segundo o documento, a responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata a portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.