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GDF quer autorização da Justiça para contratar professores temporários

Proibido de contratar servidores em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, governo vai pedir autorização para chamar temporários. Cerca de 140 mil alunos podem ser prejudicados, caso não seja possível tirar o plano do papel

02/02/2015 10:09

Manoela Alcântara / Gláucia Chaves /

Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/8/13
De acordo com o Sindicato dos Professores do DF, a carência na rede é de 3,5 mil profissionais para fazer substituições por afastamento
O Governo do Distrito Federal vai pedir na Justiça a autorização para contratar professores temporários. Proibido de empregar servidores até 31 de maio por ter atingido o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no último quadrimestre, a Secretaria de Educação vai solicitar hoje à Procuradoria-Geral do DF que peça ao Judiciário uma exceção. A intenção é não deixar que os alunos da rede pública de ensino fiquem 120 dias sem a substituição de docentes em licenças prêmio e maternidade, com atestados médicos e em outros afastamentos. O Sindicato dos Professores do DF acredita que é necessário ter no banco pelo menos 3,5 mil docentes com a possibilidade de cobrir os afastamentos. Caso não seja autorizado, 30% dos 470 mil matriculados serão prejudicados.

A Agência Brasília — site oficial do governo — chegou a publicar ontem que 6,5 mil professores temporários seriam contratados. Mas essa possibilidade não existe sem que a exceção seja concedida pela Justiça. De acordo com o artigo 22 da LRF, quando a despesa total com pessoal excede o limite, são vedados o provimento de cargo público, a admissão ou a contratação. Ficam garantidas somente as reposições decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. O GDF deveria ter até 46,55% do orçamento comprometido com pagamento de pessoal, mas chegou a 46,93%.

As carências decorrentes de aposentadorias ou de morte estão sendo repostas, segundo o Secretário de Educação no DF, Júlio Gregório. No entanto, no banco de concursados efetivos não existem profissionais para lecionar todas as matérias. “As carências definitivas são para os concursados, mas quando não temos no banco ainda podemos convocar os temporários para essas vagas. O problema é com relação aos atestados de acidentes e doença, esses que não temos como prever. Cada escola tem uma carência e precisamos dessa reserva para que os alunos não tenham prejuízo”, afirmou o chefe da pasta.

O pedido inicial para a Justiça será de abrir a exceção apenas para as contratações necessárias, mas, durante o ano, de acordo com série histórica analisada pela secretaria, a necessidade por temporários pode chegar a 6,5 mil contratos. “Não vamos chamar todos de uma vez, isso não existe. É como se fosse um banco de reservas. Se temos uma baixa, convocamos outro professor. Não é um batalhão de uma só vez”, explicou Gregório. Serão chamados os temporários aprovados em concurso público realizado no ano passado.

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