O regime de contratação dos aprovados no concurso também provoca controversas. De acordo com o edital, quem tomar posse vai se enquadrar nas regras estabelecidas pela CLT, mas, como se trata de concurso lançado por uma autarquia pública, os concurseiros alegam que os aprovados deverão ser regidos pela Lei 8.112.
O edital também levanta dúvidas nos concurseiros acerca dos requisitos exigidos para concorrer aos cargos de arquivista e analista estatístico, já que ambos demandam formação em informática, ao invés de arquivologia e estatística.
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Além do número de vagas, o conselho também vai manter as contratações pela CLT, já que não existe um consenso jurídico sobre o assunto. Segundo a assessoria, a natureza jurídica do conselho é diferente; apesar de ser uma autarquia, com personalidade jurídica de direito publico, ele tem autonomia administrativa e financeira, e, a princípio, a forma de contratação é a CLT. Mas, há processos na Justiça que questionam isso, e alguns casos pontuais conseguiram que a Lei 8.112 substituísse a CLT, mas não se trata de uma regra geral. Assim, o conselho não tem obrigação de trocar o regime de trabalho do certame, mas se houver alguma alteração ela será acatada pelo CFA.
Sobre a exigência do curso superior de informática em cargos que, por natureza, deveriam demandar outras graduações, o conselho alegou que provavelmente vai retificar o edital de abertura.