Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

CFA diminui cadastro reserva de 850 para 190 oportunidades

A retificação foi publicada no Diário Oficial da União

30/03/2015 15:20

Lorena Pacheco

Após reclamação dos concurseiros, o Conselho Federal de Administração (CFA) retificou o edital de abertura do concurso com cinco vagas imediatas. De acordo com a publicação, divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/3), o número de chances disponíveis para formação de cadastro diminuiu de 850 para 190 chances.

O horário de aplicação das provas também foi alterado. Agora, quem concorre aos cargos de nível fundamental e superior vai realizar os exames pela manhã, e à tarde será a vez dos candidatos de nível médio. Assim, poderão ser admitidas inscrições para dois cargos, desde que os testes sejam aplicadao em horários compatíveis.

Os requisitos para os cargos de administrador, analista estatístico e analista arquivista passam a ser, respectivamente, os cursos superiores em administração, estatística e arquivologia – no edital de abertura quem fosse formado em informática poderia concorrer aos postos.

O certame continua com as inscrições abertas, com salários que variam de R$ 1.094,55 a R$ 5.168,20. Saiba mais sobre a seleção aqui.

Entenda o caso

Logo após a divulgação do edital de abertura do conselho, os concurseiros se manifestaram contra a maioria absoluta do número de vagas destinada ao cadastro reserva. Muitos temiam que o quantitativo fosse apenas um chamariz para angariar taxas de inscrições. Em resposta ao CorreioWeb, o setor de recursos humanos do CFA defendeu que a intenção em lançar o edital nunca foi causar o impacto negativo para a sociedade, e que retificaria o concurso.

Apesar de também ter causado controversa entre os concurseiros, o regime de contratação dos aprovados continua sendo a CLT. Muitos afirmaram ao CorreioWeb que, por se tratar de uma autarquia pública, os aprovados deveriam ser regidos pela Lei 8.112. Mas, segundo o CFA, não existe um consenso jurídico sobre o assunto. De acordo com a assessoria, o conselho tem autonomia administrativa e financeira, e, a princípio, a forma de contratação é a CLT. Saiba mais aqui 

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