Procurada pela reportagem, a Diretoria de Ensino da Marinha afirmou que elabora os editais de acordo com legislações federais, como a Lei 6.880 de 1980, que constitui o Estatuto dos Militares, e a Lei de Ensino nº 12.704 de 2012.
Porém, de acordo com Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF e especialista no assunto, as normas em que se baseiam o edital da Marinha vão contra os princípios constitucionais. “A Lei do Estatuto dos militares, por exemplo, não é inconstitucional porque é anterior à Constituição de 1988, entretanto ela não foi recepcionada pela atual carta magna por não ser compatível com seus valores, como igualdade e isonomia, e por isso deveria ser considerada como revogada. Trata-se de uma legislação baseada na Constituição de 1967, aprovada durante a ditadura militar brasileira, portanto impregnada por valores absurdamente preconceituosos”, defendeu.
O edital
São oferecidas 43 vagas a aspirantes da Escola Naval, sendo 31 para homens e 12 para mulheres. A remuneração não é informada em edital.
Saiba Mais
Além de Brasília, as provas serão aplicadas nas cidades de Rio de Janeiro, São Pedro da Aldeia/RJ, Angra dos Reis, Vila Velha/ES, Salvador, Natal, Olinda, Fortaleza, Belém, São Luís, Rio Grande/RS, Santa Maria/RS, Curitiba, Porto Alegre, Florianópolis, Ladário/MS, Cuiabá, São Paulo e Manaus.
As inscrições podem ser feitas pelo site www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br, entre 27 de abril e 5 de junho. A taxa custa R$ 30.