A seleção foi suspensa no final de outubro, após a 1ª Vara Federal de Uberlândia/MG ter acolhido ação proposta pelo ministério, solicitando que o exame de aptidão física e o curso de formação fossem adaptados aos candidatos deficientes, que a avaliação da compatibilidade das deficiências apresentadas pelo candidato com as atribuições do cargo sejam feita durante o estágio probatório, e que não seja motivo de exclusão imediata do candidato a confirmação de qualquer das condições clínicas, sinais ou sintomas previstos no edital como causa de incapacidade e inaptidão para o exercício de sua função.
Na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que os motivos da suspensão contrariavam julgamento do próprio STF e afrontava o princípio da isonomia. Os procuradores destacaram, ainda, que o edital assegurava o acesso da pessoa com deficiência ao concurso, porém não poderia haver prejuízo à Administração Pública quanto ao desempenho do cargo. De acordo com a AGU, a adaptação das etapas a candidatos com deficiência seria “inviável, tanto acadêmica como tecnicamente”.
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Concurso turbulento
A seleção da PF quase foi suspensa novamente, mas por outro motivo. Um candidato entrou na Justiça contra a banca organizadora querendo que a relação de candidatos que tiveram a redação corrigida na primeira fase fosse alterada. O objetivo seria que os candidatos de cotas raciais com nota suficiente para a correção constassem apenas na lista de ampla concorrência, com isso mais vagas para a correção de provas de outros cotistas seriam abertas. O candidato também afirmou que a questão 93 da prova de noções de economia era ilegal, pois exigia conteúdo não previsto no edital.
Em defesa do concurso, a Advocacia-Geral da União foi acionada e argumentou, em contrapartida, que novas correção de provas e publicação do resultado da prova discursiva provocaria graves prejuízos ao cronograma do concurso público, atrasando o curso de formação e o conseguinte ingresso de novos servidores nos quadros da Polícia Federal.
Sobre a publicação repetida de nomes de aprovados nas listas de ampla concorrência e de cotas, a AGU disse que ainda não se trata do resultado final do concurso, mas apenas uma relação dos candidatos classificados em uma das fases do edital. O que concordou a 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, onde correu o processo. Segundo a decisão, somente após o fim do concurso, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
O edital
O edital foi publicado em 26 de setembro de 2014. Ao todo, são 600 vagas para o posto de agente da PF, com remuneração de R$ 7.514,33. Podem participar candidatos com qualquer curso de nível superior. Do total de chances, 30 são reservadas a pessoas com deficiência. Outros 20% são destinados a candidatos negros. Não há formação de cadastro reserva.
Além de provas objetivas e discursivas, o concurso é composto por exame médico, avaliação psicológica e investigação social. Candidatos ainda farão curso de formação, de caráter eliminatório, a ser realizado no Distrito Federal em regime de internato. Quem for aprovado poderá ser lotado nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira.