Segundo Alvaro Luis Ciarlini, juiz do caso, o cenário observado na SES/DF caminha em sentido oposto a Constituição Federal, pois as contratações que deveriam ser temporárias passaram a ser realizadas corriqueiramente, com o injustificável desvirtuamento dos critérios de contratação por tempo determinado, ou mesmo, da necessidade temporária de excepcional interesse público - de acordo com o MPDFT, apenas entre janeiro de 2012 e junho de 2013, foram publicados cinco editais para seleção simplificada de profissionais.
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Ciarlini ainda considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei Distrital nº 4.266/2008, que ampliou o conceito de “necessidade temporária de excepcional interesse público”, ao conceder ao chefe do Poder Executivo local o poder de declarar situações emergenciais de forma discricionária.
Se não cumprir a decisão, o governo poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. Procurada pela reportagem, a assessoria do GDF não respondeu até o fechamento da matéria.
Conselho de Saúde reconhece necessidade permanente de pessoal
No Diário Oficial do DF, de 20 de maio, o Conselho de Saúde recomendou à Secretaria que os editais de concurso, abertos até 23 de setembro de 2014, fossem retificados para que os cadastros reservas deixassem de ter limite de aprovados. Dentre as justificativas está o custo das seleções e a demora para a homologação dos editais frente à necessidade permanente de profissionais da pasta. Segundo o conselho, a Secretaria de Saúde nunca teve o contingente ideal em seus quadros.
Outra recomendação é para que a validade de todos os concursos sejam prorrogadas, especialmente aqueles para especialistas em saúde, enfermeiros, médicos, técnicos e auxiliares em saúde e cirurgiões-dentista.