Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

AGU tenta impedir nova suspensão do concurso da PF, após MPF recorrer ao Supremo

O Ministério Público Federal quer que o acesso ao cargo de agente seja garantido para candidatos com deficiência

03/06/2015 12:12

Sílvia Mendonça

Divulgação/AGU
Os percalços para o andamento do concurso com 600 vagas de agente da Polícia Federal continuam movimentando a Justiça brasileira. Desta vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou parecer para evitar, novamente, a interrupção do concurso. A manifestação foi necessária após o Ministério Público Federal (MPF) recorrer ao Supremo para reverter a decisão do TRF da 1ª Região, que em novembro do ano passado derrubou a liminar de suspensão da seleção. O ministério pede nova paralisação do processo seletivo até que sejam incluídas no edital melhores condições de participação para candidatos deficientes.

De acordo com a AGU, a solicitação do MPF impede o reforço dos quadros de servidores da PF, afetando a “preservação da ordem pública”. Além disso, os advogados da União alegaram que os motivos da suspensão contrariavam julgamento do próprio STF, que entende que os cargos oferecidos no concurso “não podem ser desempenhados por pessoas com limitações físicas ou psicológicas que não disponham das condições necessárias ao pleno desempenho das funções”. O caso aguarda análise do ministro Ricardo Lewandowski.

A seleção foi suspensa no final de outubro, após a 1ª Vara Federal de Uberlândia/MG ter acolhido ação proposta pelo ministério, solicitando que o exame de aptidão física e o curso de formação fossem adaptados aos candidatos deficientes. Além disso, o MPF pedia, ainda, que a avaliação da compatibilidade das deficiências apresentadas pelo candidato com as atribuições do cargo fosse feita durante o estágio probatório, e que não fosse motivo de exclusão imediata do candidato a confirmação de qualquer das condições clínicas, sinais ou sintomas previstos no edital como causa de incapacidade e inaptidão para o exercício de sua função.

Na ocasião, a AGU alegou que a adaptação das etapas a candidatos com deficiência seria “inviável, tanto acadêmica como tecnicamente”. O órgão também destacou que o edital assegurava o acesso da pessoa com deficiência ao concurso, porém não poderia haver prejuízo à Administração Pública quanto ao desempenho do cargo. O relator do recurso no TRF-1 acatou os argumentos apresentados pela AGU e derrubou a liminar de suspensão até o pronunciamento definitivo do colegiado.

Concurso turbulento
A seleção da PF quase foi suspensa novamente, mas por outro motivo. Um candidato entrou na Justiça contra a banca organizadora querendo que a relação de candidatos que tiveram a redação corrigida na primeira fase fosse alterada. O objetivo seria que os candidatos de cotas raciais com nota suficiente para a correção constassem apenas na lista de ampla concorrência, com isso mais vagas para a correção de provas de outros cotistas seriam abertas. O candidato também afirmou que a questão 93 da prova de noções de economia era ilegal, pois exigia conteúdo não previsto no edital.

Em defesa do concurso, a Advocacia-Geral da União foi acionada e argumentou, em contrapartida, que novas correção de provas e publicação do resultado da prova discursiva provocaria graves prejuízos ao cronograma do concurso público, atrasando o curso de formação e o conseguinte ingresso de novos servidores nos quadros da Polícia Federal.

Sobre a publicação repetida de nomes de aprovados nas listas de ampla concorrência e de cotas, a AGU disse que ainda não se trata do resultado final do concurso, mas apenas uma relação dos candidatos classificados em uma das fases do edital. O que concordou a 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, onde correu o processo. Segundo a decisão, somente após o fim do concurso, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

O edital

O edital foi publicado em 26 de setembro de 2014. Ao todo, são 600 vagas para o posto de agente da PF, com remuneração de R$ 7.514,33. Podem participar candidatos com qualquer curso de nível superior. Do total de chances, 30 são reservadas a pessoas com deficiência. Outros 20% são destinados a candidatos negros. Não há formação de cadastro reserva.

Além de provas objetivas e discursivas, o concurso é composto por exame médico, avaliação psicológica e investigação social. Candidatos ainda farão curso de formação, de caráter eliminatório, a ser realizado no Distrito Federal em regime de internato. Quem for aprovado poderá ser lotado nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira.

Os agentes da PF executam investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigem veículos policiais, cumprem medidas de segurança orgânica, e desempenham outras atividades de natureza policial e administrativa.

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