Segundo Caobianco, os critérios são subjetivos, discriminatórios e impertinentes com a natureza do cargo, e demonstram demasiada preocupação com a estética. “Os critérios violam o fundamento legal da isonomia e amplo acesso ao concurso público, previsto na Constituição Federal. Muitos candidatos deixaram de concorrer por causa dessas exigências”.
Veja algumas condições incapacitantes para o desempenho da atividade de policial militar, segundo o anexo IV do edital:
- Cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas;
- Testículo único quando não resultante de criptorquidia do outro testículo;
- Contrações musculares anormais;
- Deficiências funcionais na mastigação e respiração;
- Doenças alérgicas do trato respiratório;
- Restaurações insatisfatórias nos dentes;
- Deficiências funcionais, para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolerando-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais;
- Tatuagens na cabeça, pescoço e abaixo do terço distal do braço, antebraço e mãos
- Presença de "piercing" para candidatos do sexo masculino em qualquer área do corpo e para candidatos do sexo feminino em regiões do supercílio, nariz, lábios, língua, mamas e órgãos genitais.
Saiba Mais
Quanto ao concurso para o Corpo de Bombeiros do Acre, que oferece 15 vagas, a Defensoria Pública afirmou que no momento elabora uma outra ação, já que o edital é semelhante ao publicado pela PMAC.
A Polícia Militar do Acre informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão da Justiça e, por isso, não pode se pronunciar. As inscrições do concurso estariam abertas até o dia 23 de agosto e as provas previstas para 1º de novembro.