Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Aprovado em cadastro deve ser nomeado quando houver vaga ou terceirizados no órgão público

O preenchimento do cargo deverá ser durante o prazo de validade da seleção

31/07/2015 11:11

Lorena Pacheco

José Alberto/STJ
Novo acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que quem passar em cadastro reserva tem direito público subjetivo de ser nomeado, caso seja comprovado que o órgão possui cargos vagos ou terceirizados exercendo atividades de concursados.

A decisão foi tomada durante julgamento da ação movida por um candidato a técnico em tecnologia militar (área de topografia), do Ministério da Defesa. Ele passou em terceiro lugar, mas o cargo oferecia apenas uma chance imediata. Segundo o candidato, além do órgão parar de preencher as vagas do concurso, o Ministério do Planejamento autorizou a contratação temporária de terceiros para a função de topógrafo.

De acordo com ministro Mauro Campbell, devido à vinculação ao edital - e aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança -, o aprovado no cadastro reserva deve ser nomeado se surgirem vagas durante o prazo de validade do concurso.

Nestes casos, segundo Campbell, a não nomeação só deve ser motivada por situação excepcional, imprevisível, grave e necessária. “Não é possível [...] admitir outra finalidade e outra razão de ser para a formação de cadastro de reserva se não for para que, uma hora ou outra durante o prazo de validade do certame, os candidatos deixem de ser reservas e passem a ser titulares de cargos públicos assim que surgirem as vagas”.

* Com informações do STJ.

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