A decisão foi tomada durante julgamento da ação movida por um candidato a técnico em tecnologia militar (área de topografia), do Ministério da Defesa. Ele passou em terceiro lugar, mas o cargo oferecia apenas uma chance imediata. Segundo o candidato, além do órgão parar de preencher as vagas do concurso, o Ministério do Planejamento autorizou a contratação temporária de terceiros para a função de topógrafo.
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Nestes casos, segundo Campbell, a não nomeação só deve ser motivada por situação excepcional, imprevisível, grave e necessária. “Não é possível [...] admitir outra finalidade e outra razão de ser para a formação de cadastro de reserva se não for para que, uma hora ou outra durante o prazo de validade do certame, os candidatos deixem de ser reservas e passem a ser titulares de cargos públicos assim que surgirem as vagas”.
* Com informações do STJ.