Entre as obrigações de procuradores da Fazenda Nacional de 2ª categoria, estão avaliar a capacidade da União de honrar compromissos legais e fiscais, examinar a legalidade de contratos e acordos que interessem ao Ministério da Fazenda, representar a União nas causas de natureza fiscal e dar assistência jurídica ao Ministério da Fazenda e seus órgãos. Há 150 vagas abertas, e o pré-requisito para assumir é ser bacharel em direito com, pelo menos, dois anos de prática jurídica. A remuneração inicial é de R$ 17.330,33.
Giuliane Martins, 26 anos, é uma das que sonham se tornar procuradoras. Além da vontade, foram fatores determinantes para decidir fazer a prova a familiaridade com a função, por conta do emprego atual, como advogada na Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União (PFE/AGU). “O trabalho dos procuradores é muito interessante, assim como advogar para a União, por isso decidi fazer o concurso. Seria a realização de um sonho ser aprovada. Também tive muito incentivo dos meus amigos, e o salário é muito bom”, afirma. Mesmo com dois filhos pequenos e trabalhando em tempo integral, a advogada consegue dedicar seis horas diárias ao estudo. “Estou me preparando há dois anos. Assisto a videoaulas, faço exercícios e resumos.” A parte que mais preocupa Giuliane é a prova oral, por causa do nervosismo. “Nessa hora, você pensa ‘é agora ou nunca’. Mas estou confiante”, finaliza.
Entenda a prova
O concurso é dividido em cinco etapas: uma prova objetiva, três discursivas e uma oral. A primeira fase contará com cem questões (sobre direitos constitucional, tributário, financeiro e econômico e administrativo, internacional público, empresarial, civil, processual civil, penal e processual penal, do trabalho e processual do trabalho e da seguridade social). Para as fases discursivas, serão cobradas três questões em cada uma, além da elaboração de parecer, peça judicial e dissertação. Sindicância de vida pregressa e títulos também serão avaliados. Quem optar por participar do certame enfrentará “uma prova de fogo”, de acordo com o professor de direito tributário, administrativo, processual e constitucional do Impacto Concursos e procurador federal, André Lopes. “É um concurso complexo que vai exigir esforço intelectual intenso. O nível de dificuldade é alto, então não é para qualquer pessoa.”
Saiba Mais
Na parte de direito constitucional, é indicado focar em poder constituinte, controle de constitucionalidade, competência da Justiça Federal, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Sistema Tributário Nacional, organização do estado e repartição de competências constitucionais dentro da organização do estado. Essa é a dica de Wellington Antunes, professor de direito constitucional do Gran Cursos. “É importante ler o texto constitucional e fazer a conexão com a jurisprudência. No site do STF, há uma ferramenta ótima chamada A Constituição e o Supremo, em que é possível ver as principais decisões sobre cada artigo.”
Prova oral
Para a etapa oral, o professor Wellington Antunes antecipa que é exigido conhecimento profundo da doutrina e da jurisprudência, então é preciso estar atento aos temas discutidos recentemente envolvendo as atribuições do cargo e conhecer as súmulas da Advocacia-Geral da União. Gustavo Scatolino recomenda que os candidatos estudem por meio de simulações para essa etapa. “É preciso treinar, porque uma coisa é conhecer a matéria, outra é saber explicar. O candidato pode se juntar com outros para simular a prova ou buscar um curso específico para a prova oral”, conclui.
O que diz o edital
Inscrições: encerradas
Taxa: R$ 195
Vagas: 150
Salário: R$ 17.330,33
Provas: 20 de setembro (objetiva); 23 e 24 de janeiro (discursivas); 18 de junho a 3 de julho de 2016 (oral)
Passe bem/Dreito constitucional
Sobre o poder constituinte, é incorreto afirmar que:
a) o poder constituinte originário é inicial, ilimitado e incondicionado.
b) o poder constituinte derivado é limitado e condicionado.
c) o poder constituinte decorrente, típico aos Estados Nacionais unitários, é limitado, porém incondicionado.
d) os limites do poder constituinte derivado são temporais, circunstanciais ou materiais.
e) a soberania é atributo inerente ao poder constituinte originário.
Comentário
A letra A está correta, pois reproduz as principais características do poder constituinte originário (PCO). A alternativa B também está correta, porque o poder constituinte derivado ou de 2º grau se submete aos limites impostos pelo PCO. A letra C está incorreta: o poder constituinte decorrente é próprio dos estados federativos, nos quais assegura-se a autonomia aos entes federativos regionais, como ocorre no Brasil. A letra D está certa já que reproduz as principais limitações a que se sujeita o poder constituinte derivado. E a letra E está certa, dado que, conforme a doutrina dominante no Brasil, esse atributo se efetiva por meio da não limitação jurídica, da inicialidade e da incondicionalidade.
Questão retirada da prova para Procurador da Fazenda Nacional, realizada pela Esaf (Escola de Administração Fazendária) em 2012, comentada pelo professor Wellington Antunes
Gabarito: Letra C