Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

AGU: especialistas alertam que candidatos devem dominar todo o conteúdo do edital

São oferecidas 84 oportunidades imediatas, e formação de cadastro reserva, para quem tem inscrição na OAB. O salário é de R$ 17.330,33

20/08/2015 09:52 | Atualização: 09/10/2015 11:46

Do Correio Braziliense

Maria Leticia/Esp. CB/D.A Press
Daniel Fernandes estuda seis horas por dia e está confiante
Os advogados que se preparem, pois a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou concurso público com 84 vagas e formação de cadastro reserva de nível superior para o cargo de advogado da União de 2ª categoria. Entre as obrigações do cargo, estão representar de forma judicial e extrajudicial a União e assessorar juridicamente os órgãos públicos do Poder Executivo. A carreira oferece remuneração inicial que atrai os concorrentes: R$ 17.330,33 para 40 horas semanais.

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O último concurso, que ocorreu em 2012, registrou demanda de 409 candidatos por vaga. Para concorrer a um dos postos, os candidatos devem ter concluído o curso de graduação em direito, ter registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de comprovar prática forense de dois anos.

Foco e organização
É uma carreira disputada entre os advogados e há grande quantidade de conteúdos, por isso o advogado da União e consultor na VP Concursos Diego Brunno explica que, com a data de prova definida, é essencial ter foco, disciplina e organização numa jornada de estudos intensa — que ele recomenda que seja de seis a 10 horas diárias. “O candidato deve elaborar planilhas, destinando parte do tempo para a resolução de exercícios, principalmente de concursos anteriores para cargos de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional e procurador federal, e o restante para o estudo das matérias por meio de leitura de informativos dos tribunais superiores; das súmulas e orientações normativas da AGU; e de resumos ou livros com doutrina mais objetivos.”

Daniel Fernandes, 25 anos, atua como advogado desde que passou no Exame da Ordem, há dois anos. Apesar de ter começado a estudar para concursos jurídicos antes de se formar, com o lançamento do edital, o concorrente intensificou o estudo focado em conseguir uma das vagas na AGU. “Atuar como advogado da União é uma meta de vida para mim, tanto pela oportunidade de uma carreira consolidada e estável e pela questão salarial, quanto pelo prestígio do cargo e pela realização profissional”, conta ele, que estuda seis horas por dia. “Creio que será uma prova difícil, mas estou confiante, pois é uma questão de estar focado e bem preparado”, completa.

Entenda o certame
O concurso será realizado em seis fases: prova objetiva, inscrição definitiva, provas discursivas, prova oral, sindicância de vida pregressa e avaliação de títulos. Os conteúdos previstos em edital estão distribuídos nos seguintes blocos: grupo 1 (direitos administrativo, constitucional, financeiro e econômico, tributário e ambiental); grupo 2 (direitos civil, processual civil, empresarial, internacional público e internacional privado); e grupo 3 (direitos penal e processual penal, do trabalho e processual do trabalho, e da seguridade social). Nas provas objetivas, os concorrentes responderão a 200 questões sobre todas as matérias. Na seleção há fator de correção: itens corretos valem meio ponto e itens errados descontam 0,25 ponto.

Os candidatos aprovados nas provas objetivas, classificados segundo os termos do edital e que efetuarem a inscrição definitiva comprovando ter experiência forense de dois anos, podem realizar as provas discursivas em 9 e 10 de janeiro. Essa etapa consiste em três provas — a primeira é formada por um parecer e três questões discursivas sobre o conteúdo do primeiro grupo de conhecimentos do edital; a segunda, por uma peça judicial e três questões discursivas sobre os conhecimentos constantes do primeiro e do segundo grupos; e a terceira consiste em uma dissertação e três questões discursivas sobre as matérias presentes no primeiro e no terceiro grupos. As etapas, organizadas pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), serão realizadas em Brasília e nos 26 estados da Federação. Apenas a prova oral será aplicada apenas em Brasília.

O professor de direito penal do IMP Concursos Tiago Pugsley destaca que, para garantir uma das vagas, o candidato deve estudar todos os conhecimentos cobrados no edital. “As provas vão selecionar os candidatos que são bons em todas as matérias, por isso é preciso conhecer seus pontos fracos para superar as dificuldades”, alerta. O professor ainda aponta conteúdos que os concorrentes não podem deixar de estudar: “Teoria do crime, que é a parte geral da matéria, e crimes contra a administração pública”.

Cecília Helena Ribeiro da Costa é professora de direito tributário no Vestcon Online e afirma que, para se dar bem nas questões da matéria, é necessário ter conhecimento abrangente e capacidade de relacionar diferentes tópicos do conteúdo, além de ser primordial estudar o Código Tributário Nacional (CTN) e os artigos da Constituição Federal (CF) referentes ao assunto. “Pelos temas cobrados apresentarem pouco conflito de entendimento, acredito que as questões devem cobrar menos doutrina e mais a lei seca”, frisa.

A professora também indica pontos importantes sobre o tema. “Os princípios tributários que estão nos artigos de 145 a 153 da CF; além dos tópicos de competência tributária e competência e suas espécies, que os candidatos devem entender com clareza para evitar errar as questões”, ressalta.

O que diz o edital
Inscrições: encerradas

Taxas: R$ 195
Vagas: 84 vagas imediatas e formação de cadastro reserva
Salários: R$ 17.330,33
Provas: 13 de setembro
Locais de prova: Brasília e nos 26 estados da Federação

Passe bem / Direito tributário
Julgue o item seguinte, a respeito do Sistema Tributário Nacional.

Os municípios podem conceder incentivos fiscais referentes ao ICMS.


Errada. A questão exige, além de conhecimento sobre os princípios tributários, o conhecimento sobre a competência privativa de cada ente político. Observa-se o princípio da vedação às isenções heterônimas, previsto no art. 151, III, da CF, que, por simetria, estende-se a estados e municípios. In Verbis:

“Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.”

Questão retirada do concurso para advogado da União da Advocacia-Geral da União realizado pelo Cespe em 2012 comentada pela professora de direito tributário Cecília Helena Ribeiro da Costa.


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