Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Concurseiros estão em busca dos supersalários do MPDFT

Remuneração de R$ 27 mil é oferecida a quem for aprovado ao cargo de promotor

10/09/2015 10:04 | Atualização: 10/09/2015 10:16

Do Correio Braziliense

Carlos Moura/CB/D.A Press
Welder destaca também a importância do cargo para a sociedade
Para os que desejam ingressar na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) como promotor de justiça adjunto e atuar na defesa da ordem jurídica e na fiscalização do cumprimento da lei, o órgão lançou edital de concurso que oferece 27 vagas imediatas de nível superior para o cargo. Todas as oportunidades são para lotação nas promotorias de justiça do Distrito Federal. Participam formados em direito e com, pelo menos, três anos de atividade jurídica. Além do prestígio da posição, o salário de R$ 27.500,17 atrai os candidatos.

Juliano Colombo é professor de processo civil e dá aulas no cursinho Verbo Jurídico. Ele explica que, em virtude do alto grau de dificuldade da prova e do grande preparo dos concorrentes, é preciso estudar todas as matérias em jornada de preparação de oito horas diárias. O professor indica ação civil pública, mandado de segurança e improbidade administrativa como conteúdos que devem ser cobrados nas questões de processo civil, além de “direitos de ação, recursos, execução e, principalmente, direito processual coletivo, por ser muito aplicado pelo órgão”, ressalta.

Entenda o certame

A seleção é composta por cinco etapas — prova objetiva; provas discursivas; inscrição definitiva, exames de saúde física e mental e sindicância sobre a vida pregressa do candidato; prova oral; e avaliação de títulos. Os conteúdos cobrados estão divididos em três grupos de conhecimento — o primeiro é formado por direito penal e processual penal; o segundo, por direito civil e processual civil; e o terceiro é constituído por direito constitucional e administrativo.

Na primeira fase, que será realizada em 8 de novembro, os candidatos devem responder a 100 questões objetivas sobre todas as matérias (40 do primeiro, 30 do segundo e 30 do terceiro grupo), com cinco alternativas de resposta em cada uma. Os concorrentes com as 200 maiores notas na prova objetiva podem participar da segunda etapa, que será formada por três provas discursivas que devem ser divididas em duas partes — redação de um texto (peça de instauração de ação cível ou penal; parecer, recurso ou peça aplicável a procedimento judicial; ou manifestação ministerial, judicial ou extrajudicial sobre princípios jurídicos relacionados a uma ou mais disciplinas de um mesmo grupo), e avaliação, com três a seis questões.

Nessa fase, que será realizada em 15 de janeiro do ano que vem, os concorrentes podem consultar a legislação, desde que não esteja acompanhada de anotação ou comentário. Não será permitida consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

Os classificados podem participar da prova oral, que consiste em arguição de até 20 minutos sobre os conhecimentos de cada grupo de disciplinas. Na seleção, apenas as provas discursivas possuem peso maior — 2 para cada uma. A banca examinadora do certame é integrada pelo procurador-geral de Justiça, o presidente do órgão, dois membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e um jurista indicado pelo Conselho Superior do MPDFT e por um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Todas as avaliações devem ser realizadas em Brasília.

Foco na jurisprudência

Professor de direito penal no Ponto dos Concursos, Pedro Ivo explica que as provas dos concursos anteriores do órgão tiveram uma abordagem prioritariamente jurisprudencial. “É preciso focar no estudo da jurisprudência do Superior Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça por meio da leitura dos informativos desses órgãos”, aconselha.

O docente frisa que crimes contra o patrimônio e crimes contra a administração pública são matérias recorrentes nas provas, “além de ser provável que seja cobrado a modificação feita na Lei nº 13.104/15, conhecida como Lei do Feminicídio, que alterou o artigo 121 do Código Penal, por se tratar de um tema atual”, afirma.

Para o candidato se dar bem nas questões de direito constitucional, Aragonê Fernandes, professor de direito constitucional no IMP Concursos, aponta os conteúdos para os quais deve dar atenção especial. “Direitos e garantias fundamentais, controle de constitucionalidade, teoria da constituição e a parte referente ao ministério público são as matérias mais relevantes.”

Advogado há três anos e concursado no Banco do Brasil há 14 anos, Welder Rodrigues Lima, 36, vai participar, pela primeira vez, de um certame para o cargo de promotor. Para ele, a remuneração é um grande atrativo, mas o papel exercido pelo cargo também é um dos motivos pelo qual almeja conquistar uma das vagas. “Admiro o trabalho desempenhado pelo ministério público de busca pela justiça na sociedade”, conta.

Apesar de já ter feito cursos preparatórios presenciais para outras seleções, desta vez, o candidato optou por ter aulas on-line e direcionar sozinho o estudo em jornada de seis horas diárias de preparação para o concurso. O advogado afirma que não pretende desistir na primeira tentativa. “Vou continuar me preparando até conseguir”, garante.

O que diz o edital
• Inscrições: encerradas
• Taxas: R$ 250
• Vagas: 27
• Salário: R$ 27.500,17
• Prova objetiva: 8 de novembro
Prova discursiva: 15 de janeiro de 2016
Prova oral: 5 de julho de 2016
• Local de aplicação: Distrito Federal

 

Passe bem/Direito constituciional 

Sobre o controle de constitucionalidade no Brasil, é incorreto afirmar:

A. A exigência de pertinência temática nas ações do controle concentrado de constitucionalidade tem sofrido exceções no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

B. Pode ser conhecida a ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, presentes os requisitos de admissibilidadedesta e ausentes os daquela.

C. Deve ser julgada improcedente, em regra, a ação direta de inconstitucionalidade que verse sobre dispositivo de norma cuja constitucionalidade tenha sido expressamente
declarada pelo Plenário do STF em recurso extraordinário.

D. O não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade não gera, em nenhuma hipótese, a declaração de constitucionalidade da norma impugnada.

E. A ação direta de inconstitucionalidade não se pode resumir a pedido de interpretação conforme a Constituição de ato normativo impugnado.

 

 

Resposta: E
Comentário: As chamadas sentenças intermediárias são aquelas que fogem do binônio constitucionalidade/inconstitucionalidade, permitindo a prolação de decisões normativas ou transacionais. As decisões transacionais são apresentadas por diversas técnicas de manipulação. Dito isso em outras palavras, “quem pode o mais (declarar a inconstitucionalidade), também pode o menos (aplicar a técnica da interpretação conforme)”. Não há nenhum impedimento a essa restrição na petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade.

Questão retirada do 30º concurso para ingresso na carreira de promotor de justiça adjunto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, realizado em 2013, comentada pelo professor de direito constitucional Aragonê Nunes Fernandes.


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