Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Deputados podem votar PEC para efetivar 4,5 mil tabeliães que não fizeram concurso

Magistrados consideram proposta inconstitucional

09/09/2015 10:35

Antonio Temóteo

	Cadu Gomes/CB/D.A Press
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 471, de 2005, que efetiva nos cartórios 4.576 interinos que não chegaram ao posto por meio de concurso público, pode ser votada pela Câmara dos Deputados a partir de hoje, em segundo turno, após um intervalo de cinco sessões. Se aprovado, o texto ainda precisará ser apreciado pelo Senado.

Magistrados ouvidos pelo Correio avaliaram que a PEC é inconstitucional, além de contrariar decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Para que o texto seja aprovado na Câmara, são necessários 304 votos favoráveis. No primeiro turno, 333 deputados se manifestaram a favor da efetivação dos interinos.

Na reunião de ontem do colégio de líderes, não ficou definida a data da apreciação da matéria. O posicionamento dos congressistas contraria resolução baixada em 2009 pelo CNJ para obrigar o preenchimento das vagas por meio de certames públicos. A regra foi definida depois que um estudo, coordenado pelo então Corregedor Nacional de Justiça Gilson Dipp apontou que um terço dos 13.785 tabeliães em atividade no país não haviam chegado ao posto por meio de concurso, como determina a legislação. No entanto, muitos tribunais de Justiça ainda não cumpriram a determinação.

Apesar de serem organizações privadas, os cartórios são uma concessão do poder público e funcionam como órgãos auxiliares do Poder Judiciário. O lucro dos tabeliães decorre de taxas cobradas por serviços como reconhecimento de firmas e registros de atas, documentos, procurações, casamentos, testamentos e certidões de imóveis. Em muitos casos, as cifras chegam a milhões de reais.

Capitanias

Na opinião de Gilson Dipp, os parlamentares criam instabilidade institucional entre o Legislativo e o Judiciário ao votarem um texto que contraria a Constituição. Para ele, a medida causará insegurança jurídica para quem prestou concurso público.

“Essa ação premia os tribunais de justiça que foram omissos em não acatar a determinação do CNJ de realizar os certames. É momento de a Câmara refletir sobre as consequências da aprovação da PEC. Não há como interpretar a lei e entender que há direito adquirido das pessoas que ocupam os postos interinamente”, afirmou.

O ministro do STF Gilmar Mendes comparou os cartórios às capitanias hereditárias criadas pela monarquia portuguesa, em 1534, para administrar o território brasileiro em grandes faixas e entregá-las a administração de particulares. “Será mais do que um trem da alegria, porque em muitos casos, as serventias garantem milhões de reais. Os concursos para o preenchimento dos cargos são necessários”, disse.

A Associação Nacional dos Notários e Registrados do Brasil (Anoreg) afirma que tem se mantido neutra na discussão da PEC. A entidade convocou assembleia geral extraordinária para 22 de setembro com o objetivo de definir um posicionamento. A Anoreg afirma, porém, que todos os profissionais à frente de cartórios foram levados aos cargos de forma legítima pelos tribunais de justiça estaduais, conforme legislação vigente.

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