Segundo o candidato, após passar por nada menos que dez etapas de avaliação do concurso (incluindo provas objetiva e discursiva, teste físico, prova de digitação e exames médicos), finalmente sua nomeação foi publicada no Diário Oficial. Porém, quando foi entregar os documentos à corporação seu certificado de curso sequencial foi negado e a posse impedida. A justificativa é que o candidato havia violado as regras do edital, que exigia diploma de curso superior para o cargo.
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De acordo com o advogado da ação e especialista em concursos públicos, Max Kolbe, os cursos sequenciais estão contidos no rol de abrangência da educação superior da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. “O curso sequencial é uma modalidade de nível superior, assim a justificativa da PCDF não encontra respaldo legal. A negativa de posse fere ainda o princípio da vinculação ao edital, que exigia que o candidato fosse apenas portador de diploma de curso superior e não de curso de graduação”, atestou*.
De acordo com a assessoria do TJDFT, à decisão ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. O concurso ofereceu 98 vagas, com salário de R$ 7.890,05, para jornada de 40 horas semanais de trabalho.
*É importante salientar que os cursos seqüenciais são de nível superior, mas rquivalem a um curso de graduação. Entre os diferenciais, um dos principais é o curto tempo de duração.