Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

TJDFT: diploma de curso sequencial não pode impedir posse na PCDF

Candidato conseguiu assegurar posse na Justiça

26/11/2015 16:39

Lorena Pacheco

Roberto Castro/Agencia Brasília
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que um candidato aprovado para escrivão, cargo de nível superior da Polícia Civil local, deve tomar posse mesmo portando diploma de curso sequencial. Ele entrou com mandado de segurança porque foi impedido de assumir o posto, apesar de ser aprovado na 64ª posição, ou seja, dentro do quantitativo de vagas imediatas da seleção.

Segundo o candidato, após passar por nada menos que dez etapas de avaliação do concurso (incluindo provas objetiva e discursiva, teste físico, prova de digitação e exames médicos), finalmente sua nomeação foi publicada no Diário Oficial. Porém, quando foi entregar os documentos à corporação seu certificado de curso sequencial foi negado e a posse impedida. A justificativa é que o candidato havia violado as regras do edital, que exigia diploma de curso superior para o cargo.

Foi quando o candidato entrou na Justiça para garantir sua vaga, mas seu pedido foi negado logo na primeira instância. Não satisfeito, ele entrou com recurso no TJDFT e conseguiu ser atendido em julgamento realizado nesta quarta-feira (26/11).

De acordo com o advogado da ação e especialista em concursos públicos, Max Kolbe, os cursos sequenciais estão contidos no rol de abrangência da educação superior da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. “O curso sequencial é uma modalidade de nível superior, assim a justificativa da PCDF não encontra respaldo legal. A negativa de posse fere ainda o princípio da vinculação ao edital, que exigia que o candidato fosse apenas portador de diploma de curso superior e não de curso de graduação”, atestou*.

De acordo com a assessoria do TJDFT, à decisão ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. O concurso ofereceu 98 vagas, com salário de R$ 7.890,05, para jornada de 40 horas semanais de trabalho.

*É importante salientar que os cursos seqüenciais são de nível superior, mas rquivalem a um curso de graduação. Entre os diferenciais, um dos principais é o curto tempo de duração.

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