Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Justiça impede posse de candidatos que fraudaram cotas em concurso no Itamaraty

Concorrentes podem ter fraudado autodeclaração racial para concorrer às vagas destinadas a negros

11/12/2015 17:29 | Atualização: 11/12/2015 17:52

Hellen Leite

A Justiça Federal acatou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e cinco candidatos à carreira de diplomata. A decisão foi proferida na tarde de quinta-feira (10/11). Com a medida, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) está impedido de empossar os concorrentes, a menos que eles tenham nota suficiente para classificação na lista de ampla concorrência. De acordo com o edital, quem obtiver nota final inferior a 29,25 pontos será eliminado.

Os cinco se inscreveram no concurso para concorrer às seis vagas destinadas a negros. No entanto, representações enviadas ao MPF ao longo dos últimos meses apontaram indícios de fraudes na autodeclaração racial, condição necessária para que o candidato possa se beneficiar da Lei 12.990/14. A norma prevê a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para pretos e pardos.

A liminar foi concedida pelo juiz federal Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara de Brasília. Na decisão, que é provisória, o magistrado é taxativo ao afirmar que o Instituto Rio Branco (responsável pelo processo seletivo) foi omisso em não criar mecanismos de verificação da autodeclaração de candidatos que se intitularem como pretos ou pardos.

O pedido para que os cinco não fossem empossados é parte da ação apresentada pelo MPF na última segunda-feira (7/12). Ao ser questionado, o MRE alegou que a lei 12.990 não obriga a Administração Pública a instituir uma comissão ou banca examinadora para fazer a avaliação racial e nem estabeleceu o momento para a aplicação da medida. No entanto, ao conceder a liminar, o juiz Renato Borelli rebateu esse argumento. O magistrado citou o concurso organizado pela Escola de Administração Fazendária (Esaf), no mês de junho deste ano, para o cargo de analista de planejamento e orçamento. Neste caso, os critérios objetivos para a realização da verificação da autenticidade da autodeclaração foram definidos e divulgados, já no edital de abertura.

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