Os cinco se inscreveram no concurso para concorrer às seis vagas destinadas a negros. No entanto, representações enviadas ao MPF ao longo dos últimos meses apontaram indícios de fraudes na autodeclaração racial, condição necessária para que o candidato possa se beneficiar da Lei 12.990/14. A norma prevê a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para pretos e pardos.
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O pedido para que os cinco não fossem empossados é parte da ação apresentada pelo MPF na última segunda-feira (7/12). Ao ser questionado, o MRE alegou que a lei 12.990 não obriga a Administração Pública a instituir uma comissão ou banca examinadora para fazer a avaliação racial e nem estabeleceu o momento para a aplicação da medida. No entanto, ao conceder a liminar, o juiz Renato Borelli rebateu esse argumento. O magistrado citou o concurso organizado pela Escola de Administração Fazendária (Esaf), no mês de junho deste ano, para o cargo de analista de planejamento e orçamento. Neste caso, os critérios objetivos para a realização da verificação da autenticidade da autodeclaração foram definidos e divulgados, já no edital de abertura.