Como os concurseiros já sabem, as seleções militares em geral sempre listam uma série de barreiras para selecionar os aprovados. No caso do novo edital do CBM/DF, a principal delas é com relação à idade limite, que sofreu alteração: antes participavam candidatos com idade máxima de 28 anos completados até a data de matrícula no curso de formação, agora é preciso ter no máximo 28 anos até a data da inscrição no concurso. A primeira estava de acordo com o artigo 37 da Constituição Brasileira e a segunda segue decisão do Tribunal de Contas do DF.
Segundo o TCDF, a decisão não prejudica qualquer candidato, mas privilegiaria o princípio da segurança jurídica, bem como o da isonomia, já que o marco de aferição do requisito seria o mesmo para todos os candidatos aprovados no certame, mantendo assim intactos os diplomas normativos que regem o ingresso nas Corporações militares.
Mas, segundo o advogado membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF, Max Kolbe, embora seja imprescindível o estabelecimento de parâmetros objetivos para delimitar a participação de candidatos aptos ao serviço dos Bombeiros, não é razoável que candidatos que extrapolem um, dois ou três dias do termo inicial para a realização da inscrição no concurso público sejam barrados. “Melhor interpretação ocorreria se todos os candidatos que tenham iniciado o ano de 2016 com 28 anos de idade pudessem concorrer à vaga”. Assim, o especialista acredita que a mudança é inconstitucional, porque ofende os princípios da isonomia, eficiência e acessibilidade ao cargo público - o edital pode ser impugnado até esta sexta-feira (8/7). Mas se o regulamento permanecer como tal, Kolbe recomenda que, caso algum candidato seja impedido de assumir o cargo após sua aprovação, que judicialize sua pretensão.
Leia também: Eles conseguiram! Bombeiros do DF contam suas estratégias de estudo para aprovação
Saiba Mais
Outra restrição que chama a atenção é que pessoas com doença sexualmente transmissível não podem ser bombeiros, assim como quem não cuida bem dos dentes. Segundo o edital, o exame médico verifica se na cavidade bucal o estado de saúde é deficiente, com a presença de lesões de cáries sem tratamento, doença periodontal avançada, raiz residual proteticamente não aproveitável, prótese insatisfatória com comprometimento estético e/ou funcional graves e menos de 10 dentes hígidos ou devidamente restaurados.
Outra ressalva no edital diz respeito ao testículo único que alguns homens podem apresentar. Mas, segundo o regulamento, a condição não é incapacitante, porém desde que não resulte de varicocele volumosas e/ou dolorosa. Ficou intrigado? Leia também: 10 critérios curiosos que só os concursos militares exigem
Quem ainda não tem carteira de habilitação tipo ‘B’ é bom já ir providenciando as aulas na auto escola, porque será necessária a habilitação no ato da convocação.
E também pode ir se despedindo do atual emprego, já que civis não podem manter qualquer vínculo empregatício, já que não é permitido o acúmulo de cargo público no ato do ingresso nos Bombeiros e na matrícula do curso de formação. Para saber mais sobre as regras do concurso, acesse os editais de abertura.