Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Especialista recomenda impugnação de edital dos Bombeiros do DF

A data limite de idade para participar da seleção foi alterada. Confira ainda outras restrições do concurso

07/07/2016 15:50 | Atualização: 07/07/2016 15:59

Lorena Pacheco

Helio Montferre/Esp. CB/D.A Press
Para felicidade geral da nação concurseira da capital do país, o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal finalmente publicou edital do novo concurso. São 779 vagas para oficiais combatentes, oficiais médicos, oficiais do quadro complementar, soldados mecânicos de aeronaves, combatentes, motoristas de viaturas e mecânicos de veículos. E, o melhor, os salários variam entre R$ 5.108,08 e R$ 11.694,95. Mas, para concorrer em uma das seleções mais esperadas do ano, é preciso ficar atento às restrições do novo edital.

Como os concurseiros já sabem, as seleções militares em geral sempre listam uma série de barreiras para selecionar os aprovados. No caso do novo edital do CBM/DF, a principal delas é com relação à idade limite, que sofreu alteração: antes participavam candidatos com idade máxima de 28 anos completados até a data de matrícula no curso de formação, agora é preciso ter no máximo 28 anos até a data da inscrição no concurso. A primeira estava de acordo com o artigo 37 da Constituição Brasileira e a segunda segue decisão do Tribunal de Contas do DF.

Segundo o TCDF, a decisão não prejudica qualquer candidato, mas privilegiaria o princípio da segurança jurídica, bem como o da isonomia, já que o marco de aferição do requisito seria o mesmo para todos os candidatos aprovados no certame, mantendo assim intactos os diplomas normativos que regem o ingresso nas Corporações militares.

Mas, segundo o advogado membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF, Max Kolbe, embora seja imprescindível o estabelecimento de parâmetros objetivos para delimitar a participação de candidatos aptos ao serviço dos Bombeiros, não é razoável que candidatos que extrapolem um, dois ou três dias do termo inicial para a realização da inscrição no concurso público sejam barrados. “Melhor interpretação ocorreria se todos os candidatos que tenham iniciado o ano de 2016 com 28 anos de idade pudessem concorrer à vaga”. Assim, o especialista acredita que a mudança é inconstitucional, porque ofende os princípios da isonomia, eficiência e acessibilidade ao cargo público - o edital pode ser impugnado até esta sexta-feira (8/7). Mas se o regulamento permanecer como tal, Kolbe recomenda que, caso algum candidato seja impedido de assumir o cargo após sua aprovação, que judicialize sua pretensão.

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Além da restrição de faixa etária, o concurso ainda lista uma série de motivos incapacitantes, como as polêmicas tatuagens. A corporação não é contra os candidatos terem tatuagens, mas elas não podem estar em desacordo com as normas dos Bombeiros ou ferir a conduta moral e a dignidade humana. Não podem ainda representar símbolos ou imagens de ideologias contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência, criminalidade, discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem. Ideias ou atos libidinosos e apologia ao consumo de drogas também são proibidos. E mesmo assim, quem tiver tatuagem em área extensa do corpo, de um tamanho que comprometa os padrões de apresentação pessoal e do uso do uniforme do CBMDF, ou ainda que estejam localizadas no rosto, não passará.

Outra restrição que chama a atenção é que pessoas com doença sexualmente transmissível não podem ser bombeiros, assim como quem não cuida bem dos dentes. Segundo o edital, o exame médico verifica se na cavidade bucal o estado de saúde é deficiente, com a presença de lesões de cáries sem tratamento, doença periodontal avançada, raiz residual proteticamente não aproveitável, prótese insatisfatória com comprometimento estético e/ou funcional graves e menos de 10 dentes hígidos ou devidamente restaurados.

Outra ressalva no edital diz respeito ao testículo único que alguns homens podem apresentar. Mas, segundo o regulamento, a condição não é incapacitante, porém desde que não resulte de varicocele volumosas e/ou dolorosa. Ficou intrigado? Leia também: 10 critérios curiosos que só os concursos militares exigem

Quem ainda não tem carteira de habilitação tipo ‘B’ é bom já ir providenciando as aulas na auto escola, porque será necessária a habilitação no ato da convocação.

E também pode ir se despedindo do atual emprego, já que civis não podem manter qualquer vínculo empregatício, já que não é permitido o acúmulo de cargo público no ato do ingresso nos Bombeiros e na matrícula do curso de formação. Para saber mais sobre as regras do concurso, acesse os editais de abertura.

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