Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Novo concurso obriga mulheres a fazer papanicolau e mamografia

Os exames são considerados invasivos, desnecessários e machistas

19/09/2016 15:10 | Atualização: 19/09/2016 16:09

Lorena Pacheco

Reprodução/Edital TRE/SP
Aconteceu de novo. Mais uma vez um concurso público exige de candidatas exame de papanicolau para serem admitidas. O órgão da vez é o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que também obriga as mulheres acima de 50 anos a fazer mamografia. Se não apresentarem os exames as candidatas serão eliminadas da seleção. Como justificativa, o órgão afirmou que o exame admissional realizado no TRE/SP visa, além da avaliação de saúde do candidato no sentido de se averiguar aptidão ao trabalho, a prevenção em todos os seus níveis.

Em caso semelhante, após denúncia do Correio Braziliense, em julho, a comissão do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal voltou atrás e decidiu excluir do edital a exigência do exame papanicolau ou atestado de virgindade das candidatas. A retificação dos editais foi feita por determinação do próprio governador Rodrigo Rollemberg.

De caráter invasivo e machista, as exigências obrigariam todas as mulheres inscritas no concurso a se submeterem ao exame papanicolau; seriam dispensadas apenas as candidatas virgens, mas para tanto elas deveriam apresentar um atestado de virgindade. Mesmo sobre a justificativa de que o exame seria necessário para verificar a saúde das concorrentes, como câncer e HPV, os editais não exigem exame similar aos homens. Em nota ao Correio, a Secretaria de Segurança afirmou que houve cautela da instituição em relação à saúde das candidatas, mas considerou a medida preventiva excessiva e, portanto, desnecessária para constar em um concurso público.

De acordo com o consultor jurídico e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB/DF) Max Kolbe, obrigatoriedades deste tipo violam a intimidade da mulher, são inconstitucionais e ainda fazem distinção de gênero, o que transcende o limite do absurdo e da razoabilidade. "Além de não haver previsão legal, é inconstitucional por ofensa aos princípios da legalidade, isonomia, intimidade e dignidade da pessoa humana. Além do mais, fomenta a instrumentalização da distinção de gêneros. Ora, se é verdade que uma de suas razões é investigar se a mulher possui ou não HPV, porque não se exigiu os exames correlatos aos homens?", defende.

Saiba mais:
Para ser bombeiro no DF, mulheres têm que se submeter a papanicolau ou provar virgindade

O concurso

Com as inscrições já encerradas, o TRE/SP ofereceu 14 oportunidades e formação de cadastro de reserva. A seleção, que está sob a organização da Fundação Carlos Chagas (FCC), tem vagas para os cargos de analista e técnico judiciários. Com remunerações de R$ 9.736,27, as oportunidades para o cargo de analista judiciário são para as áreas administrativa, judiciária e de apoio especializado. Já as vagas para técnico judiciário são para as áreas de apoio especializado e administrativa, com salário de R$ 5.934,15.

A seleção conta com provas objetivas e discursivas para todos os cargos, previstas para serem aplicadas no dia 12 de fevereiro de 2017, na cidade de São Paulo.

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