O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei estadual que transformou cargo de nível médio em nível superior no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme o Correio divulgou em 19 de junho, vários governos autorizaram a mudança, sem exigência de novo concurso público. Nos últimos dois meses, os tribunais da Bahia, da Paraíba e do Espírito Santo fizeram esse tipo de alteração no quadro de pessoal, seguindo o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que adotaram medida semelhante em 2013 e 2004, respectivamente.
Na Adin, o MPBA pediu à Justiça a suspensão imediata dos efeitos dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 13.731/2017, que regulamenta a criação, a transformação e a extinção de cargos e funções, os vencimentos e a reestruturação dos órgãos técnicos e administrativos do TCE baiano. A nova lei permitiu que servidores ativos e inativos da carreira de agente de controle externo passassem para a carreira de auditor de contas públicas, com a elevação dos valores de aposentadorias e pensões de nível médio para o mesmo padrão remuneratório do cargo superior.
A lei questionada pela Adin do MPBA foi aprovada, apesar do deficit nas contas pública, revelou a matéria do Correio. A Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) denunciou, com base em dados do Tesouro Nacional, que, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco usaram, respectivamente, 13,18%, 6% e 0,48% da receita corrente líquida para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.
Leia também: Candidatos têm 110 dias para se preparar para a CLDF
Outros tribunais também
Além da Bahia, vários outros governos estaduais autorizaram seus tribunais de contas (TCEs) a transformar cargos de nível médio em cargos de nível superior sem exigência de novo concurso para quem já os ocupava. Nos últimos meses, TCEs da Paraíba e Espírito Santo também propuseram e conseguiram das assembleias legislativas aprovação de leis promovendo esse tipo de alteração nos quadros de pessoal. Eles seguiram o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que já tinham feito o mesmo em 2013 e 2004.
Saiba Mais
E mais: STM define banca do próximo concurso
O artigo 3º da Lei Complementar estadual nº 232, sobre o TCE de Sergipe, de 2013, é questionado em ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) a partir de representação da ANTC. Em tramitação desde 2014, o processo aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador Rodrigo Janot entendeu haver, no caso sergipano, “provimento derivado de cargo”, situação em que o servidor deveria ser, mas não é, submetido a novo concurso.
Também consideradas inconstitucionais pela ANTC, as três novas leis estaduais serão objeto ou de novas representações ao Ministério Público ou de ações judiciais diretas, informou ao Correio Lucieni Pereira, diretora da associação. A entidade estuda questionar inclusive a lei de Pernambuco, editada em 2004. Saiba mais aqui.