Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Ministério Público questiona farra de cargos em tribunal da Bahia

Lei estadual transformou cargos de nível médio em superior, sem exigir novo concurso

03/08/2017 09:59

Vera Batista

Divulgação/TCE/BA
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei estadual que transformou cargo de nível médio em nível superior no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme o Correio divulgou em 19 de junho, vários governos autorizaram a mudança, sem exigência de novo concurso público. Nos últimos dois meses, os tribunais da Bahia, da Paraíba e do Espírito Santo fizeram esse tipo de alteração no quadro de pessoal, seguindo o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que adotaram medida semelhante em 2013 e 2004, respectivamente.


Na Adin, o MPBA pediu à Justiça a suspensão imediata dos efeitos dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 13.731/2017, que regulamenta a criação, a transformação e a extinção de cargos e funções, os vencimentos e a reestruturação dos órgãos técnicos e administrativos do TCE baiano. A nova lei permitiu que servidores ativos e inativos da carreira de agente de controle externo passassem para a carreira de auditor de contas públicas, com a elevação dos valores de aposentadorias e pensões de nível médio para o mesmo padrão remuneratório do cargo superior.

A lei questionada pela Adin do MPBA foi aprovada, apesar do deficit nas contas pública, revelou a matéria do Correio. A Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) denunciou, com base em dados do Tesouro Nacional, que, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco usaram, respectivamente, 13,18%, 6% e 0,48% da receita corrente líquida para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.

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Outros tribunais também 

Além da Bahia, vários outros governos estaduais autorizaram seus tribunais de contas (TCEs) a transformar cargos de nível médio em cargos de nível superior sem exigência de novo concurso para quem já os ocupava. Nos últimos meses, TCEs da Paraíba e Espírito Santo também propuseram e conseguiram das assembleias legislativas aprovação de leis promovendo esse tipo de alteração nos quadros de pessoal. Eles seguiram o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que já tinham feito o mesmo em 2013 e 2004.

Os governadores sancionaram as leis sem vetos, apesar dos apelos da Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) pela supressão de artigos que considera inconstitucionais. Os governantes não tiveram coragem de contrariar os tribunais, ligados ao Poder Legislativo e responsáveis por fiscalizar e julgar as contas do Poder Executivo.

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O artigo 3º da Lei Complementar estadual nº 232, sobre o TCE de Sergipe, de 2013, é questionado em ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) a partir de representação da ANTC. Em tramitação desde 2014, o processo aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador Rodrigo Janot entendeu haver, no caso sergipano, “provimento derivado de cargo”, situação em que o servidor deveria ser, mas não é, submetido a novo concurso.

Também consideradas inconstitucionais pela ANTC, as três novas leis estaduais serão objeto ou de novas representações ao Ministério Público ou de ações judiciais diretas, informou ao Correio Lucieni Pereira, diretora da associação. A entidade estuda questionar inclusive a lei de Pernambuco, editada em 2004. Saiba mais aqui.


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