Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

TST prorroga inscrições de concurso público com 132 vagas

Quem for aprovado vai receber salário de R$ 27.500

03/08/2017 10:53

Lorena Pacheco

TST/Divulgação
Tribunal Superior do Trabalho (TST) prorrogou o prazo de inscrições do concurso com 132 vagas para juiz do trabalho substituto. Agora, os interessados podem se inscrever até as 14h de amanhã (4/8), pelo site da Fundação Carlos Chagas (FCC). O salário é de R$ 27.500.


O concurso, que já estava previsto desde o final de 2016, também é organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), em colaboração com todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) brasileiros.

De acordo com o edital, as chances abertas são para São Paulo (100), Minas Gerais (8), Pará/Amapá (4), Amazonas/Roraima (12), Acre/Rondônia (5), Mato Grosso (2) e Mato Grosso do Sul (1).

Para passar:
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A seleção conta com prova objetiva (em 8 de outubro), duas provas escritas (discursiva e prática, com elaboração de sentença trabalhista em 2 e 3 de dezembro), inscrição definitiva, exame de sanidade física e mental, sindicância da vida pregressa, investigação social, prova oral e avaliação de títulos. Os exames objetivos serão realizados nas 24 cidades-sede dos tribunais regionais do Trabalho. As demais etapas serão realizadas exclusivamente em Brasília.

Para ser juiz do trabalho substituto o candidato precisa ser bacharel em direito e ter exercido pelo menos três anos de atividade jurídica. Os aprovados na seleção deverão ainda participar de curso de formação inicial, em Brasília. O concurso será válido pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
 
O candidato poderá se inscrever no período de 4 de julho à 2 de agosto pelo site da banca. É necessário anexar digitalizados uma foto colorida tamanho 3x4 e documento oficial de identidade. A taxa é de R$ 275, e deverá ser paga até a data limite para encerramento das inscrições.

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Após a homologação do resultado, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSTJ) decidirá as vagas que devem ser providas inicialmente. Os aprovados poderão então escolher, por ordem de classificação, a lotação de sua preferência.

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