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Contratação de conselhos sob regime da CLT é inconstitucional, diz PGR

STF analisa ação proposta por Rodrigo Janot

04/09/2015 11:48 | Atualização: 04/09/2015 12:11

Lorena Pacheco

Minervino Junior/CB/D.A Press
Uma ação direta de inconstitucionalidade, que questiona a forma de contratação dos conselhos de fiscalização profissional, foi proposta pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal. O procurador defende que a adoção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como forma de admissão de pessoal, vai contra o artigo 39 da Constituição Federal, que estabelece o regime jurídico único à administração direta, autarquias e fundações públicas da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo a ação, o artigo foi alterado em 1998, por emenda constitucional, para que fosse permitida a contratação de servidores celetistas pelos conselhos. Contudo, a mudança não foi aprovada em dois turnos no Congresso Nacional, o que levou o Supremo a suspendê-la por inconstitucionalidade formal. Assim, voltou a vigorar a redação original do artigo 39.

Além disso, Janot pede que as normas questionadas sejam declaradas inconstitucionais, mas sem nulidade por 24 meses. O tempo seria necessário para a instauração de processo legislativo para que o Congresso Nacional faça nova análise.

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