Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

É formado em direito? Temos dicas de especialistas para passar no concurso do TST

É a primeira vez que o TST e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) farão uma seleção conjunta

20/07/2017 10:24 | Atualização: 20/07/2017 11:43

Naum Giló* / Julia Simões* /

Arquivo Pessoal
O concurso para o cargo de juiz do Tribunal Superior do Trabalho (TST) está com inscrições abertas e os interessados precisam intensificar a preparação. São oferecidas 132 vagas imediatas e ainda há a possibilidade de surgirem oportunidades durante os dois anos da validade do certame, que é organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC). A seleção é composta por cinco etapas. A primeira é a prova objetiva com 100 questões, cada uma com cinco itens. A segunda trará avaliações discursiva e prática de sentença trabalhista. A terceira etapa engloba exame de sanidade física e mental, sindicância da vida pregressa e investigação social. A quarta etapa é a prova oral; e a quinta, avaliação dos títulos.


Professor de direito do trabalho no IMP Concursos, Estevão Gandhi chama a atenção para uma particularidade: esta será a primeira vez que o TST e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) farão uma seleção conjunta. “Agora o posicionamento da banca avaliadora será unificado”, declara. Ele faz uma análise dos assuntos prioritários. “Devem cair relações de trabalho e contrato temporário, pois são temas recorrentes. Além disso, houve alteração recente na legislação de trabalho temporário, então isso, com certeza, será cobrado. Contratos de trabalho, jornada de trabalho e direito coletivo também são uma aposta”, afirma.

“A minha dica de estudos é: fazer muitas questões das últimas provas. Estude sobre todos os TRTs e, principalmente, os informativos do TST. No site do órgão é possível encontrá-los”, indica. “É importante também ficar de olho nas mudanças do novo Código de Processo Civil (CPC). No site do TST, é possível adquirir informativos sobre as súmulas jurisprudenciais atualizadas e ainda as resoluções do TST estabelecendo quais são os dispositivos do CPC aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho”, completa.

Servidores: Edital do concurso do Tribunal Superior do Trabalho sai em agosto

Aragonê Nunes Fernandes é juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) há cinco anos, especialista em direito penal e professor há mais de 10. Ele espera que a prova do TST mescle legislação e jurisprudência consolidada. “É importante que o candidato acompanhe os informativos dos tribunais, especialmente os julgados de maior destaque de 2016 para cá”, afirma ele, que dá aulas de direito constitucional na Escola da Magistratura do DF e no Gran Cursos Online. Na concepção dele, direitos processual civil, do trabalho, processual do trabalho e constitucional devem ser as matérias-chave para a aprovação.

Com relação a direito constitucional, ele aconselha dar mais importância ao controle de constitucionalidade, à teoria da constituição e aos direitos sociais (artigos 6 a 11). “Essa última parte pode ser acompanhada pela ferramenta A Constituição e o Supremo (www.stf.jus.br/portal/constituicao)”, conclui. Aragonê também sugere fazer as provas dos últimos três anos da FCC, de olho na área do direito, como as de magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública. “Familiarizar-se com o perfil da Banca é fundamental. Incluiria também a necessidade de ler as súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais, pois serão um divisor de águas”, conclui.

Eu passei

Juíza do trabalho substituta da 4ª região desde dezembro de 2003, Patricia Iannini dos Santos, 41 anos, é especialista em processo civil. Para garantir a aprovação, segundo a juíza, é preciso estudar todos os pontos presentes no edital. Para a avaliação objetiva, a magistrada recomenda ler a Constituição Federal, decorar leis e códigos, além de consultar a legislação comentada e manuais. “Para a segunda prova, discursiva, é essencial ler uma rica bibliografia na área de direitos do trabalho, processual civil, processual do trabalho, civil, constitucional e administrativo”, comenta. Uma parte do concurso que exige muito treino (pesquisando processos e fazendo simulados) é a prova de sentença. “Nessa fase, é necessário que o candidato seja corajoso a ponto de se sentir um juiz apto a solucionar o processo, pois a sentença é justamente isso, o ato de sentir o processo.”

Quero uma vaga

O advogado Pedro Augusto Santos de Souza, 26 anos, natural de Aragarças (GO), sonha com uma vaga na magistratura estadual. Ele tentará uma vaga de juiz do trabalho por ser uma carreira interessante e também porque o certame servirá como treino. “Durante a prova, poderei aprimorar minha preparação”, observa. A matéria em que Pedro Augusto sente mais dificuldade é direito empresarial. O jovem foi aprovado em alguns certames. Num deles, para o Ministério Público de Crixás (GO), ficou em primeiro lugar, mas decidiu não assumir por causa do sonho de ser juiz de tribunal de júri.

Por um ano, ele acredita que estudou da maneira errada, mirando em todos os concursos, sem foco específico. Este ano, começou a estudar somente as matérias que são cobradas na prova da magistratura estadual. Com a prática, percebeu que alguns métodos não funcionam para ele: videoaulas e resumos. Pedro Augusto atua num escritório nas áreas tributária, empresarial e cível trabalhista e advoga na área penal por conta própria. Assim, só resta a ele o período da noite para estudar. “Durante a semana, leio a doutrina e a lei seca (na íntegra) das 20h à meia-noite. Nos fins de semana, eu me restrinjo a resolver questões e me atualizo em relação à jurisprudência pelos informativos de tribunais”, detalha.

O que diz o edital


1º Concurso público nacional unificado para ingresso na carreira da magistratura do trabalho

Inscrições: até as 14h de 2 de agosto aqui
Taxa: R$ 275
Salário: R$ 27.500,17
Número de vagas: 132
Locais: todas as cidades-sede de TRTs
Datas: 8 de outubro (prova objetiva), 2 de dezembro (prova discursiva) e 3 de dezembro (prova de sentença)

Passe bem / Direito constitucional

Suponha que servidores públicos da área da Saúde, insatisfeitos com as condições de trabalho e de remuneração, pretendam iniciar um movimento reivindicatório perante a Administração. Considerando as disposições legais e constitucionais aplicáveis à espécie, o movimento...

A) não poderá envolver a paralisação dos servidores, eis que aos mesmos não é assegurado o direito de greve, por ausência de regulamentação específica.

B) poderá ensejar a instauração de dissídio coletivo, vedada, contudo, a fixação de cláusulas econômicas se a entidade suscitada for de direito público.

C) somente será legítimo do ponto de vista constitucional, se os servidores forem submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

D) encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, tanto para servidores celetistas como estatutários, desde que sindicalizados.

E) não se coaduna com a legislação vigente, por se tratar de serviço público de natureza essencial.

Comentário
As opções A e C estão descartadas, uma vez que é viável o exercício do direito de greve também por servidores públicos. Na alternativa D, o erro está no fato de que não se restringe o direito de greve apenas aos servidores sindicalizados. Errada também a alternativa E porque a circunstância de ser serviço essencial, por si só, não impede o exercício do direito de greve. Sobra, então, a letra B como correta, pois está de acordo com a orientação jurisprudencial.

Questão retirada do concurso do TRT da 15ª região de 2015, comentada pelo professor Aragonê Fernandes



Gabarito: letra B


* Estagiários sob supervisão de Ana Paula Lisboa

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