Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Secretaria de Saúde do DF solicita à Justiça renovação de contratos temporários

Os contratos em vencimento deverão ser renovados para os primeiros 120 dias do ano

03/02/2015 12:33

Lorena Pacheco

Assim como a Secretaria de Educação recorreu à Justiça para poder contratar novos servidores temporários, a Secretaria de Saúde também solicitou ao Judiciário que os contratos provisórios passíveis de prorrogação sejam renovados. De acordo com a assessoria do Buriti, o objetivo é dar continuidade ao serviço oferecido à população. “A contratação de servidores efetivos demora, em média, 30 dias, entre a assinatura do termo de posse e o início das atividades, o que causaria lentidão ou, em alguns casos, paralisação de alguns setores da Saúde”, afirmou em nota.

Os contratos temporários em vencimento deverão ser renovados para os primeiros 120 dias de 2015. Segundo a Secretaria de Saúde, não há previsão para a convocação dos concursados aprovados ano passado, devido ao estado de emergência decretado pelo governador Rodrigo Rollemberg em janeiro. Saiba mais aqui.

De acordo com Max Kolbe, advogado especialista em concursos e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, a urgência não justifica o não chamamento dos aprovados para cargos efetivos. “O governo poderia nomear os concursados e marcar data pra posse imediata, embora a lei permita maior prazo, em virtude da questão de urgência. Esse argumento realizado de forma contumaz e reiterada fere a acessibilidade ao cargo público. É só nomear que o pessoal toma posse no dia seguinte, está todo mundo muito afim de trabalhar. Ou então, renova os contratos por apenas mais 30 dias enquanto os concursados tomam posse”.

Educação
Em situação semelhante, a SEDF não tem banco de aprovados do último concurso para servidores efetivos para suprir a necessidade das salas de aula. Segundo a pasta, a solução é recorrer aos temporários enquanto um novo concurso não sai. Porém, o GDF está proibido de empregar servidores até 31 de maio por ter atingido o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e agora recorre à Justiça para que os alunos não sejam prejudicados. Saiba mais aqui.

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