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De acordo com Max Kolbe, advogado especialista em concursos e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, a urgência não justifica o não chamamento dos aprovados para cargos efetivos. “O governo poderia nomear os concursados e marcar data pra posse imediata, embora a lei permita maior prazo, em virtude da questão de urgência. Esse argumento realizado de forma contumaz e reiterada fere a acessibilidade ao cargo público. É só nomear que o pessoal toma posse no dia seguinte, está todo mundo muito afim de trabalhar. Ou então, renova os contratos por apenas mais 30 dias enquanto os concursados tomam posse”.
Educação
Em situação semelhante, a SEDF não tem banco de aprovados do último concurso para servidores efetivos para suprir a necessidade das salas de aula. Segundo a pasta, a solução é recorrer aos temporários enquanto um novo concurso não sai. Porém, o GDF está proibido de empregar servidores até 31 de maio por ter atingido o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e agora recorre à Justiça para que os alunos não sejam prejudicados. Saiba mais aqui.